Orientações Sigilo

Sigilo

 

Manifestação sigilosa: é aquela em que os dados de identificação do denunciante são mantidos em sigilo. Para que a Ouvidoria garanta esse direito, é preciso que o denunciante solicite ou marque a opção de confidencialidade informando o campo Sigilo formulário do Sistema.

Quando o usuário solicita o sigilo, a ouvidoria entende que este deseja que seus dados de identificação não sejam divulgados para a unidade demandada. Nesse caso, a Ouvidoria encaminhará para apreciação do setor competente apenas o conteúdo da mensagem e no campo Nome será informado Manifestação em Sigilo, comprometendo-se em resguardar qualquer dado que possa identificar o cidadão.

 

Diferença entre anonimato e sigilo.

Cabe, inicialmente, ressaltar a diferença entre estes dois institutos: manifestação anônima é aquela em que o denunciante não identifica a sua própria identidade, em geral, por receio de se expor e sofrer alguma represália. Já a manifestação sigilosa a identidade do denunciante é revelada para a Ouvidoria e esta preserva a devida confidencialidade sobre quem apresentou a denúncia durante todo o processo de apuração interna.

Ao solicitar o sigilo, teremos que explicar ao manifestante que seus dados pessoais serão protegidos pelo Serviço de Ouvidoria Central SES/SP através do Sistema.


Ouvidor SES/SP, seguindo as normas da LGPD. Para que isso funcione, temos que seguir rigorosamente os protocolos de liberação de acesso desses dados, principalmente ao enviar a resposta ao manifestante.


Atenção!

 

As informações paralelas, por exemplo, cadernos, planilhas, anotações entre outras, que não registradas no Sistema Ouvidor SES/SP, são de responsabilidade de quem as produziu.


Mais uma vez pedimos que mantenham atualizadas as informações no Subsistema Gestão, pois será a partir desses dados, do Gestor, Ouvidor ou Responsável pelo S.A.U e equipe, que vamos analisar a solicitação e autorizar ou não o acesso aos dados pessoais do manifestante.


Quando o manifestante solicitar sigilo, temos que nos atentar a transparência e passar informações claras, precisas e acessíveis, explicando o que é o sigilo e como trabalhamos as manifestações em sigilo.

Caso confirmado pelo manifestante o interesse em manter a manifestação em sigilo, vamos apresentar os procedimentos operacionais.
Ao registrar a manifestação tenham muita atenção para não identificar o manifestante e/ou paciente e lembrem-se de considerar a pseudonimização que também protege a identidade do manifestante.


Pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente
controlado e seguro. (LGPD Seção II - Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis - Art. 13 §4º).